Previdência fechada não entra na partilha de união estável

A Previdência Complementar não entra na partilha de bens em caso de fim de uma união estável. O benefício está incluído no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão […]