Plano de Benefício Definido

1. Informações Sobre o Plano de BD

Informações sobre o plano

Neste plano, a forma de cálculo dos benefícios é pré estabelecida. É um plano vinculado ao INSS e está fechado a novas adesões desde fevereiro de 2000.

Características

  • Plano vinculado ao INSS
  • Benefícios reajustados pela variação anual do INPC do IBGE
  • Benefícios de renda vitalícia

Tabela de Contribuição

 Salário base + Anuênio  Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
 0,00 a 6.433,57  Isento  0
6.433,58 a 9.650,36  9,82 631,78
9.650,37 a 12.867,15  16,17 1.244,57
12.867,16 a 16.083,94  19,64 1.691,06
16.083,95 a 19.300,73  23,10 2.247,57

VIGÊNCIA: 01.01.2021

NOTA: Os valores excedentes a R$ 19.300,73 (teto máximo de contribuição) serão automaticamente desprezados.

Saiba como calcular a contribuição utilizando a tabela:

Exemplo 1 – o participante cujo Salário Real de Contribuição – SRC é de R$ 6.800,00 contribui mensalmente para o Plano com R$ 35,98

Memória de cálculo:
R$ 6.800,00 x 9,82% = 667,76 – 631,78 = R$ 35,98

Exemplo 2 – Um participante cujo SRC é de R$ 10.200,00 contribui mensalmente para o Plano com R$ 404,77

Memória de cálculo:
R$ 10.200,00 x 16,17% = 1.649,34 – 1.244,57 = R$ 404,77

Perda da Condição de Participante

Perderá a condição de participante aquele que:

  1. Atrasar por 3 (três) meses consecutivos ou não o pagamento de suas contribuições;
  2. Desligar-se voluntariamente do Plano;
  3. Perder o vínculo empregatício com o patrocinador e não requerer a sua permanência por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do seu afastamento;
  4. Vier a falecer;
  5. Optar pelo instituto da Portabilidade ou do Resgate;
  6. Receber benefício sob forma de pagamento único.

Beneficiários

Pelo fato de ser um Plano vinculado ao INSS, os dependentes do participante são definidos conforme a Legislação do INSS.

1. O (a) cônjuge, o (a) companheiro (a), e o (a) filho (a) não emancipado (a) de qualquer condição menor de 21 anos, ou inválido (a) de qualquer idade.

Benefícios abrangidos pelo plano

1. Complementação de Auxílio-Doença;

1.1. Condição para o recebimento:
Mínimo de 12 (doze) contribuições mensais e ininterruptas ao Plano, exceto nos
casos de acidente do trabalho ou quando o INSS não exigir qualquer período de
carência de contribuição.

1.2. Valor da Complementação:
Renda mensal igual a 80% (oitenta por cento) da diferença entre o Salário Real
de Benefício e o valor do auxílio-doença fixado pelo INSS.

2. Complementação de Aposentadoria por Invalidez;

2.1. Condição para o recebimento:

Ter no mínimo 12 (doze) contribuições mensais e ininterruptas ao Plano,
exceto nos casos de invalidez resultantes de acidente do trabalho ou
quando o INSS não exigir qualquer período de carência de contribuição.

Ter entrado em gozo de aposentadoria por invalidez pela Previdência
Social.

2.2. Valor da Complementação:

Renda mensal igual a 80% (oitenta por cento) da diferença entre o Salário Real
de Benefício e o valor da aposentadoria fixado pelo INSS.

3. Complementação de Aposentadoria por Idade;

3.1. Condição para o recebimento:

  • Tempo mínimo de 15 (quinze) anos de vínculo ininterrupto com o Plano.
  • 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se do sexo masculino, e 60 (sessenta) anos de idade, se do sexo feminino.
  • Está desligado da Patrocinadora;
  • Está aposentado por Idade pela Previdência Social.

3.2. Valor da Complementação:

Renda mensal igual a 80% (oitenta por cento) da diferença entre o Salário Real
de Benefício e o valor da Aposentadoria por Idade fixado pelo INSS.

4. Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

4.1 Condição para o recebimento:

  • Tempo mínimo de 15 (quinze) anos de vínculo ininterrupto com o Plano;
  • 58 (cinqüenta e oito) anos de idade para os participantes de ambos os sexos;
  • Está desligado da Patrocinadora;
  • Está aposentado por Tempo de Contribuição pela Previdência Social.

4.2 Valor da Complementação:

Para o participante do sexo masculino com 35 (trinta e cinco) ou mais anos de
Tempo de Contribuição e para a participante do sexo feminino com 30 (trinta)
ou mais anos de Tempo de Contribuiçãol, consistirá numa renda mensal igual a
80 % (oitenta por cento) da diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor
da aposentadoria, fixado pelo INSS.

A complementação, no caso de aposentadoria proporcional, o percentual de 80%
(oitenta por cento) será reduzido por outro fator redutor, de acordo com a
seguinte tabela:

5. Complementação de Pensão por Morte;

5.1 Condição para o recebimento:

Ser dependente beneficiário do Participante da FABASA perante o INSS;
Apresentar carta de concessão de pensão expedida pelo INSS.

5.2 Valor da Complementação:

Renda mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da
complementação de Aposentadoria que o Participante estava recebendo pela
FABASA, ou da que teria direito a receber dessa Fundação na ocasião de seu
falecimento.

6. Complementação de Abono Anual.

Pagamento Anual, equivalente ao décimo terceiro salário, e corresponde a 1/12 (um
doze avos) do total das complementações pagas pela FABASA, durante o ano.
Observação: O valor dos complementos de Aposentadoria, Auxílio-Doença e Pensão
será reajustado no mês de junho de cada ano, com base na variação do INPC do
IBGE.