O Regulamento Básico do Plano de Benefícios Previdenciários Misto nº 001, no seu artigo 40°, parágrafo 3º diz: “A alteração pelo participante do percentual definido no caput deste artigo dependerá de sua solicitação, por período não inferior a 1 (um) ano, sempre no mês de setembro de cada ano”.
Você participante, que deseja alterar o percentual de sua contribuição, precisa lembrar que chegou o momento de fazê-lo.
A correspondência deverá estar endereçada à Fabasa, contendo seu nome, matrícula, solicitação de alteração do percentual de contribuição, data e assinatura.
Clique aqui e encontre o modelo da correspondência.
Lembramos que a data de retorno da sua correspondência para esta Fundação, deverá ser até o dia 30/09/2021, digitalizada e, a via original encaminhada através do malote da Embasa.