Contribuição previdenciária na Fabasa garante benefício fiscal no IR

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Os participantes da Fabasa têm a possibilidade de realizar contribuições previdenciárias para incremento de suas reservas para aposentadoria e ainda contam com a possibilidade do benefício fiscal de dedução até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis na elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda quando feita pelo modelo completo.

O diretor Administrativo e Financeiro da Fabasa, Dermeval Nonato Lima Filho, informa que, com alguma frequência, surgem dúvidas sobre a natureza das verbas recebidas da Embasa quanto à tributação pelo Imposto de Renda, visto que devem ser considerados somente os Rendimentos Tributáveis para efeitos do cálculo dos 12%. “Assim, elencamos neste material (Veja abaixo) a relação das principais verbas tributáveis pagas pela Embasa que devem ser consideradas como base para o cálculo da dedução máxima de 12%”, destaca.

Cabe salientar, segundo ele, que no caso de o participante ter outras fontes pagadoras, ele deverá se atentar para adicionar as receitas tributáveis oriundas dessa outra fonte para efeito de obtenção da base de cálculo para apuração do limite de 12%.

Cabe ressaltar ainda que há os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e os Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, sendo que não devem ser computados para apuração da base de cálculo para obtenção do limite de 12%, visto que não se sujeitam aos ajustes na Declaração Anual do Imposto de Renda.